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THE FAKE NEWS – (417A).

Finalmente fez-se justiça. A Corte Máxima do país determinou às instâncias inferiores, que se cumpra o que a Lei 13.257 manda: Mulheres presas, gestante ou com filhos de até 12 anos incompletos, têm direito a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar. Foi o que aconteceu com a mulher do ex-governador do Rio, Adriana Ancelmo, que foi solta e hoje desfruta da tal prisão domiciliar. Passaram a régua, nivelando por baixo todas as detentas em igual situação, independente de ter um Advogado rico e famoso. É assim que se faz. Justiça para todas, ricas ou pobres, mulheres de ex-governadores ou simples mortais. Nada como morar em um país preocupado com o bem estar de seu povo. Viva o Brasil!!!

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THE FAKE NEWS – (417B).