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A LEI RETROAGIRÁ CONTRA O RÉU!

Em Direito, a Lei Penal só retroagirá quando beneficiar o réu, certo? Errado. Para o STF, a Lei poderá retroagir para punir o réu. Pois foi o que aconteceu no Plenário da Suprema Corte, ao retroagir a Lei da Ficha Limpa, para punir o Vereador Dilermando Soares, de Nova Soure, na Bahia, que foi condenado por abuso de poder econômico e compra de votos em 2004. Pelas mãos da Ministra Cármen Lúcia, a tal Lei retroagiu e foi punir o citado Vereador. Houve empate na votação e a Presidente deu o voto de Minerva, desempatando e validando a retroação da Lei da Ficha Limpa. O Ministro Marco Aurélio votou contra a aplicação retroativa da Lei e afirmou que a decisão “provocará insegurança jurídica e o fim do Estado Democrático de Direito”.” Jamais vi nesses quase 39 anos de judicatura uma situação em que se coloca em segundo plano a segurança jurídica” concluiu. “Vida pregressa é a vida anterior e tudo o que tinha acontecido”, disse Carmen Lúcia, finalizando seu voto. Com essa decisão, provavelmente muitos políticos perderão seus Mandatos e haverá uma chiadeira geral. É esperar para ver!!!

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